Passo a passo claro para declarar aluguel no Imposto de Renda 2026, saiba que o pagamento não é dedutível, mas precisa ser informado com precisão, evitando inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal

Morar de aluguel gera dúvidas na hora de prestar contas ao Fisco, principalmente sobre a possibilidade de dedução do valor pago. A regra para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 é objetiva, e exige atenção ao preencher os dados, mesmo sem benefício na restituição.

Informar o aluguel corretamente evita que as informações do locatário entrem em conflito com as do proprietário, o que pode provocar perda de tempo e problemas com a declaração. Pequenos erros em CPF, CNPJ ou valores acumulados no ano são motivos comuns para inconsistências.

Nas próximas seções explicamos, de forma prática, onde lançar os pagamentos, que comprovantes usar, o que fazer em casos de aluguel compartilhado e quais são as consequências da omissão.

conforme informação divulgada por Priscila Dezidério

Como declarar corretamente o aluguel

O lançamento do aluguel deve ser feito na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código “70 – Aluguéis de imóveis”, com indicação do nome e CPF ou CNPJ do locador, além do valor total pago ao longo de 2025, seguindo exatamente o que consta em contrato ou comprovantes de pagamento. É fundamental informar o valor acumulado no ano, sem omissões, e utilizar apenas dados que possam ser comprovados documentalmente.

Erros comuns e cuidados simples

Cheque se o CPF ou CNPJ do proprietário está correto, informe o valor total pago no ano, evite omitir parcelas e mantenha comprovantes organizados, assim você reduz o risco de divergências no cruzamento de dados. Como observa João Roberto de Souza, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, “Mesmo não sendo uma despesa dedutível, o aluguel precisa ser informado corretamente, pois a Receita Federal cruza os dados com o que foi declarado pelo proprietário do imóvel. Qualquer divergência pode levar à malha fina”.

Aluguel compartilhado, quem declara

Quando o imóvel é dividido entre mais de uma pessoa, a recomendação é que a declaração seja feita por quem consta como responsável financeiro no contrato de locação. Se houver mais de um morador, é importante observar quem está formalmente vinculado ao pagamento, isso evita divergências e facilita comprovações em caso de questionamento pela Receita.

Regras da Receita Federal e riscos da omissão

A obrigatoriedade de entrega da declaração segue os critérios da Receita Federal, entre eles, ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2025, entre outras regras vigentes. Embora o aluguel não gere dedução direta na restituição, sua omissão pode causar problemas, como lembra o especialista, “Deixar de informar o pagamento pode parecer irrelevante, mas é um erro comum que pode levar o contribuinte à malha fina e até à aplicação de multas”.

Manter contratos e comprovantes organizados, checar dados do locador e declarar o valor total pago são medidas simples que ajudam a garantir consistência, reduzindo o risco de cair na malha fina e de ter que prestar esclarecimentos à Receita Federal.

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